"A presente versão do Manual incorpora as alterações legislativas resultantes do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, que aprovou o novo CPI.
O presente Manual visa, sobretudo, servir de apoio à execução das tarefas relacionadas com a atribuição e gestão dos direitos de propriedade industrial (DPI) operadas pelos serviços do INPI, e contribuir para a uniformização dos critérios e dos procedimentos adotados por este Instituto em face das novas alterações legislativas. (...)
Um dos aspetos inovadores do presente Manual é a inclusão de uma secção dedicada à nova competência do INPI de apreciação dos pedidos de anulação ou declaração de nulidade de registos de marcas de logótipos, de denominações de origem e indicações geográficas e de registos de desenhos ou modelos (excluídos os casos de reconvenção).
Este Manual consagra nas suas regras, na senda das alterações decorrentes da transposição da Diretiva de Marcas, o fim da obrigatoriedade de representação gráfica da marca, incluindo um quadro explicativo dos diversos tipos de marcas e seu modo de representação.
Para além de incorporar esta alterações, este documento atualizou a versão anterior do Manual e procurou clarificar e simplificar procedimentos administrativos em benefício dos utilizadores do sistema da Propriedade Industrial (SPI). Neste sentido, em matéria de certificados complementares de proteção (CCP), o Manual reflete uma alteração do procedimento até aqui seguido no que respeita à suspensão do estudo de um CCP. (...)"
Consulte aqui a versão atualizada do Manual de Aplicação do Código da Propriedade Industrial.